Normativa sobre a natureza de Pesquisador Associado

O Conselho Diretor do Museu Antropológico da Universidade Federal de Goiás vem por meio desta normativa instruir sobre a natureza de Pesquisador Associado do órgão.

  1. O Pesquisador Associado do Museu Antropológico da Universidade Federal de Goiás deverá ser.

  1. Docente, Técnico Administrativo e/ou Pesquisador da UFG, de outras IES e órgãos de pesquisas nacionais ou internacionais que atuam nos quatro campos constitutivos da Antropologia (Antropologia Biológica, Arqueologia, Antropologia Social e Linguística) e da Museologia, assim como de áreas afins associadas como: Geologia, História, Geografia, Biologia entre outras, desde que diretamente relacionadas com o perfil disciplinar do MA/UFG previsto em seu regimento e plano museológico.

  2. O solicitante deverá apresentar um projeto de pesquisa, extensão ou de ensino em que deve conter os pressupostos teóricos e metodológicos, cronograma, recursos humanos e financeiros.

  3. No caso de ser docente ou técnico aposentado da UFG a solicitação, uma vez aprovada no Conselho Diretor do MA, deve estar em consonância e seguir os procedimentos processuais da UFG estabelecidos pela Resolução 0476/1999 do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE)/UFG quando o solicitante for docente aposentado e pela Resolução no 0023/2006 do Conselho Universitário (CONSUNI)/UFG no caso de Técnico Administrativo em Educação aposentado.

  4. O projeto deve ser cadastrado no SIGAA tendo o MA como unidade executora ou co-particípe e indicar qual coordenação do órgão deve estar associado.

  5. O pesquisador irá receber um certificado emitido pela direção do MA atestando a identidade do pesquisador como associado e, se for o caso, autorizar a confecção de um crachá institucional para acesso às dependências da instituição. No caso da condição de `voluntário”/UFG o cerificado fica dependente da aprovação final do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) e Conselho Universitário (CONSUNI) da UFG.

  6. O solicitante deve se comprometer que toda e qualquer produção (artigos, livros, exposições, audiovisuais, entrevistas etc. tenha o MA/UFG citado e que a sua identidade visual seja vinculada.

  7. O pesquisador associado poderá ser convidado a participar das demandas institucionais do órgão e terá seu nome e projeto disponibilizado no site do órgão.

  8. O pesquisador poderá solicitar bolsas de pesquisa de Iniciação Cientifica nos órgãos de fomento de pesquisa assim, como recursos externos de apoio à pesquisa.

  9. O pesquisador associado terá seu nome vinculado ao MA durante o período de execução do projeto apresentado que poderá ser prorrogado ou revalidado com um novo projeto.

 

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